O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 1°, alínea “a”, da Portaria n° 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).
Art. 2° A declaração disposta no art. 1° deste Decreto tem por finalidade precípua o cumprimento do requisito previsto no art. 2°, § 1°, alínea “a”, da Portaria n° 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, para fins de reconhecimento federal do estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal.
Art. 3° Este Decreto vigerá enquanto perdurar os efeitos da pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 no Brasil.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2020.
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA