(DOE de 31/01/2013)
Dispõe sobre alterações no Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS quanto aos procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/02332, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 243, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2°, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 25, de 17 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 16-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Caso não existam na NF-e os campos próprios para prestação da informação de que trata este artigo, o Motivo da Desoneração do ICMS, com os códigos próprios especificados no Manual de Orientação do Contribuinte ou em Nota Técnica da NF-e. e o Valor Dispensado, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais” do correspondente item da Nota Fiscal Eletrônica, com a expressão: “Valor Dispensado R$ __________, Motivo da Desoneração do ICMS ______”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de janeiro de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador