(DOE de 31/01/2013)
Dispõe sobre alterações no Anexo XVI, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que trata da substituído tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/02335, e
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 0400, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 207, de 18 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao art. 2°, do Anexo XVI, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“§ 3° Em substituição ao disposto no inciso I, o disposto neste Anexo não se aplica às transferências que destinem mercadorias a estabelecimento de contribuinte localizado nos Estados do Paraná ou do Rio Grande do Sul, exceto se o destinatário for exclusivamente varejista.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Macapá, 31 de janeiro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador