(DOE de 31/01/2013)
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Ajustes SINIEF 19, 20, 22, 24, 26 e 27, Convênios ICMS 123, 126 e 137, Protocolos ICMS 165, 166, 167, 222 e 223, de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/02328, e
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 148ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, 183ª Reunião Extraordinária do CONFAZ e 186ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei n° 5.172/66 e Lei Complementar n° 24/75;
CONSIDERANDO, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,
DECRETA:
Art. 1° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 19, de 07.11.12, publicado no DOU de 09.11 12, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução doSenado Federal n° 13, de 25 de abril de 2012, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 2° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 20, de 07.11.12, publicado no DOU de 09.11.12, que altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 3° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 22, de 17.12.12, publicado no DOU de 20.12.12, que altera o Ajuste SINIEF 04/93, o qual estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2013.
Art. 4° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 24, de 17.12.12, publicado no DOU de 20.12.12, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Art. 5° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 26, de 17.12.12, publicado no DOU de 20.12.12, que altera o Ajuste SINIEF 13/11, que altera o Ajuste SINIEF 02/09, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Art. 6° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 27, de 21.12.12, publicado no DOU de 24.12.12, que adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.
Art. 7° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 123, de 07.11.12, publicado no DOU de 09.11.12, que dispõe sobre a não aplicação de benefícios fiscais de ICMS na operação interestadual com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação prevista na Resolução do Senado Federal n° 13/12, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 8° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 126, de 17.12.12, publicado no DOU de 20.12.12, que altera o Convênio ICMS 132/92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores, com efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2013.
Art. 9° Fica implementado na legislação tributaria do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 137, de 17.12.12, publicado no DOU de 20.12 12, que altera o Convênio ICMS 24/11, o qual dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 165, de 09.11 12, publicado no DOU de 12.11.12, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 166, de 09.11.12, publicado no DOU de 12.11.12, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 167, de 09.11.12, publicado no DOU de 12.11.12, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Art. 13. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 222, de 09.11.12, publicado no DOU de 12.11 12, que dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Art. 14. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o PROTOCOLO ICMS 223, de 09.11.12, publicado no DOU de 12.11.12, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparação para a fabricação de sorvete em máquinas.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 31 de janeiro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador