(DOE de 31/01/2013)
Altera dispositivos do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 – RICMS no que se refere ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2013/03553-SRE, e
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2° do art. 44, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997,
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, alterado pelo Ajuste SINIEF 23, de 17 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° O § 3°, do art. 159-C, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° Ao estabelecimento emissor de MDF-e fica vedada a emissão:
I – do Manifesto de Carga, modelo 25, previsto no inciso XVIII, do art. 1°, do Convento SINIEF 06/89;
II – da Capa de Lote Eletrônica – CL-e, prevista no Protocolo ICMS 168/10.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2013.
Macapá, 31 de janeiro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador