O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações efetivadas na Lei n° 11.131, de 30 de maio de 2018, pela Lei n° 11.849, de 24 de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 39.553, de 07 de outubro de 2019, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao “caput”:
“Art. 1° Este Decreto dispõe sobre o Sistema de Credenciamento dos Agentes Arrecadadores para prestar serviços de arrecadação de receitas estaduais, nos termos da Lei n° 11.131, de 30 de maio de 2018.”;
II – com os §§ 4° a 7° revogados.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2021; 133° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador