O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos com aglomeração;
CONSIDERANDO que os últimos dados divulgados demonstram que a Paraíba está em um cenário que projeta declínio gradativo de pressão no sistema de saúde nas próximas semanas, permitindo a retomada algumas atividades com a rígida observância dos protocolos emanados pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, constante higienização das mãos e o distanciamento social, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas todas as medidas estabelecidas no Decreto N° 41.175, de 17 de abril de 2021, até o dia 19 de maio de 2021.
Art. 2° Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2021; 132° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador