DOE PE 14/11/2014
Modifica o Anexo 62 do Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, para incluir novo código de NBM/SH da mercadoria máquina fresadora
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 62 do Decreto n° 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com a modificação contida no Anexo Único.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de novembro do ano de 2014, 198° da Revolução Republicana Constitucionalista e 193° da Independência do Brasil.
ANEXO ÚNICO
ANEXO 62 DO DECRETO N° 14.876/1991
MÁQUINAS PESADAS BENEFICIADAS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS
(art. 14, LXXIII e art. 36, XXXVI)
DESCRIÇÃO DA MERCADORIA | CÓDIGO DA NBM/SH |
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Fresadora | 8479.10.90 |
8430.50.00 (a partir de 1°.11.2014) | |
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