O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, alterado pelo Ajuste SINIEF 22, de 14 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 36.420, de 25 de março de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.
Brasília, 16 de outubro de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA