O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único, do Decreto n° 40.939, de 02 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Ficam revogados o número 3 do item “H” e o número 6 do item “K” , do Anexo Único, do Decreto n° 40.939, de 02 de julho de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
K) ………………
5. Afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com a organização dos espaços físicos garantindo a distância mínima entre frequentadores e grupos de frequentadores, limitados a 6 pessoas.
…………………..