DOE de 05/02/2015
Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições dos Ajustes SINIEF 021, de 10 de dezembro de 2010, e 003, de 30 de março de 2012, que instituem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e e o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-ECF.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 021 , de 10 de dezembro de 2010, e do Ajuste SINIEF 003 , de 30 de março de 2012, publicados no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010 e de 9 de abril de 2012, respectivamente,
Decreta:
Art. 1° Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Ajuste SINIEF 021 , de 10 de dezembro de 2010, e do Ajuste SINIEF 003, de 30 de março de 2012, que instituem o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e e o Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-ECF, respectivamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2015, 198° da Revolução Republicana Constitucionalista e 193° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS