DOE de 18/03/2015
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretária de Justiça de Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse pública.
O GOVERNO DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, a necessidade de profissionais engenheiros para a Secretária de Justiça de Direitos Humanos, os quais ficarão encarregados de atender as demandas junto à operação BNDES ESTADOS III, possibilitado regularizar pendências do Governo do Estado de Pernambuco, necessárias para a execução orçamentária no ano de 2015;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal aprovou a autorização de contratação temporária para a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através da Deliberação AD Referendum n° 021, de 03 de março de 2015,
DECRETA
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporaria de 02 (dois) engenheiros para, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2° da Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretária de Justiça e Direitos Humanos.
Art. 3° A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SJDH.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo da Princesas, Recife, 17 de março de 2015, 198° da Resolução Republicana Constitucionalista e 193° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governo do Estado