O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 25.770, de 26 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°-A Ficam convalidados os procedimentos adotados por todos os consumidores e pelos agentes transmissores de energia elétrica em desacordo com o Convênio ICMS 111/18, de 31 de dezembro de 2018, de 1° de maio de 2019 até 10 de julho de 2019.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA