O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS. Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Politica Fazendária – Confaz, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00010334.2019,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados á legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I – o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 18 de dezembro de 2017, celebrado na 167n Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 28, de 22 de dezembro de 2017, publicado no DOU em 26 de dezembro de 2017;
II – o Convênio ICMS 19. de 13 de março de 2019, publicado no DOU em 15 de março de 2019, celebrado na 314a Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasilia, DF, no dia 13 de março de 2019, e ratificado pelo Ato Declaratório n° 4, de 29 de março de 2019, publicado no DOU em 1o de abril de 2019;
III – o Convênio ICMS 53, de 5 de abril de 2019, publicado no DOU em 9 de abril de 2019, celebrado na 172a Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Brasília/DF, no dia 5 de abril de 2019, e ratificado pelo Ato Declaratório n° 5, de 23 de abril de 2019, publicado no DOW cm 24 de abril de 2019;
IV – os Protocolos ICMS 43 e 44, ambos de 29 de julho de 2019. publicados no DOU em 30 de julho de 2019;
V – o Convênio ICMS 136, de 12 de agosto de 2019, publicado no DOU em 13 de agosto de 2019. celebrado na 316a Reunião Extraordinária do Confaz. realizada em Brasilia, DF, no dia 12 de agosto de 2019, e ratificado pelo Ato Declaratório n° 11. de 28 de agosto de 2019, publicado no DOU em 29 de agosto de 2019;
VI – o Protocolo ICMS 45, de 13 de agosto de 2019, publicado no DOU em 14 de agosto de 2019;
VII – os Protocolos ICMS 58, 59, 60, 61, 62 e 73, todos de 24 de setembro de 2019, publicados no DOU em 25 de setembro de 2019;
VIII – celebrados na 174a Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Recife, PE. no dia 27 de setembro de 2019:
a) o Convênio ICMS 142, de 27 de setembro de 2019, publicado no DOU em 1o de outubro de 2019;
b) o Ajuste Sinief 16, de 27 de setembro de 2019. publicado no DOU em 1o de outubro de 2019;
IX – celebrados na 318a Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasilia, DF, no dia 10 de outubro de 2019:
a) os Convênios ICMS:
1. 146, de 10 de outubro de 2019, publicado no DOU em 10 de outubro de 2019, e ratificado pelo Ato Declaratório n° 15, de 25 de outubro de 2019, publicado no DOU em 29 de outubro de 2019;
2. 160, 161, 174 e 179, todos de 10 de outubro de 2019, publicados no DOU em 14 de outubro de 2019, e ratificados pelo Ato Declaratório n° 17, de 29 de outubro de 2019, publicado no DOU em 30 de outubro de 2019;
3. 162, de 10 de outubro de 2019, publicado no DOU em 14 de outubro de 2019 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 18, de 29 de outubro de 2019. publicado no DOU em 30 de outubro de 2019.
4. 164, 165, 167, 169, 170 e 171, todos de 10 de outubro de 2019, publicados no DOU em 14 de outubro de 2019,
b) os Ajustes Sinief:
1. 17, de 10 de outubro de 2019. publicado no DOU em 11 de outubro de 2019;
2. 18, 19, 20, 21, 22 e 23, todos de 10 de outubro de 2019, publicados no DOU em 14 de outubro de 2019;
X – os Convênios ICMS celebrados na 319a Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF. no dia 16 de outubro de 2019:
a) 186 e 187. ambos de 16 de outubro de 2019, publicados no DOU em 17 de outubro de 2019 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 19. de 1o de novembro de 2019, publicado no DOU em 4 de novembro de 2019;
b) 188, de 16 de outubro de 2019, publicado no DOU em 17 de outubro de 2019;
c) 190, de 16 de outubro de 2019. publicado no DOU em 17 de outubro de 2019 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 16, de 25 de outubro de 2019. publicado no DOU em 30 de outubro de 2019.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto
Art. 2° As disposições constantes deste Decreto nào autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios. Protocolos e Ajustes Sinief.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, l/de dezembro de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do estado da amazonas
CARLOS ALBERTO DE SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS ICMS:
AJUSTES SINIEF: