O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2021, o prazo das disposições contidas no Decreto n° 41.286, de 24 de maio de 2021.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de novembro de 2021; 133° da proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador