DOE de 18/08/2015
Modifica o Decreto n° 33.205, de 27 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 134/2014 , publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014,
Decreta:
Art. 1° O Decreto n° 33.205 , de 27 de março de 2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química, passa a vigorar com as seguintes modificações:
”Art. 2° …..
…..
- 1° O contribuinte-substituto é o estabelecimento destinatário, relativamente às operações subseqüentes, nas seguintes hipóteses:
…..
II -·no período de 1° de abril de 2011 a 31 de agosto de 2015, nas saídas de asfalto diluído de petróleo e cimento asfáltico de petróleo, classificados nos códigos 2715.00.00 e 2713 da NBM/SH, promovidas pelas refinarias de petróleo (Convênios ICMS 168/2010 e 134/2014). (NR)
…..
Art. 5° Ficam convalidadas as operações realizadas com base nas disposições dos seguintes Convênios ICMS:
…..
V -134/2014, no período de 1° de fevereiro a 31 de agosto de 2015. (AC)
…..”
Art. 2° A partir de 1° de setembro de 201 5, o Anexo Único do Decreto n° 33.205, de 2009, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de agosto do ano de 2015, 199° da Revolução Republicana Constitucionalista e 193° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA GAMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO TINTAS, VERNIZES E OUTRAS MERCADORIAS DA INDÚSTRIA QUIMICA, SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ITEM | DESCRIÇÃO DA MERCADORIA | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH | PERÍODO/CONVÊNIO ICMS | MVA OPERAÇÕES INTERNAS |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
V | a) Piche e pez | 2706.00.00 e 2715.00.00 | no período de 01.01.2009 a 31.08.2015 (Convênio ICMS 104/2008 ) | 35% |
b) Betume e asfalto | 2713 e 2714 | no período de 01.04. 2011 a 31.08.2015 (Convênio ICMS 168/201O) | ||
c) Piche, Pez, Betume e Asfalto | 2706.00.00 e 2714 | a partir de 01.09.2015 (Convênio ICMS 134/2014 ) | ||
….. | ….. | ….. | ….. | ….. |