O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00006383.2020,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos:
I – celebrados na 176ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília/DF, no dia 3 de abril de 2020:
a) os Convênios ICMS:
1. 22, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União – DOU, em 6 de abril de 2020, e ratificado pelo Ato Declaratório n° 6, de 20 de abril de 2020, publicado no DOU, em 22 de abril de 2020;
2. 27, de 3 de abril de 2020, publicado no DOU, em 7 de abril de 2020;3. 30 e 34, ambos de 3 de abril de 2020, publicados no DOU, em 7 de abril de 2020 e ratificados pelo Ato Declaratório n° 7, de 22 de abril de 2020, publicado no DOU, em 23 de abril de 2020;
b) os Ajustes SINIEF:
1. 1, de 3 de abril de 2020, publicado no DOU, em 6 de abril de 2020;
2. 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, todos de 3 de abril de 2020, publicados no DOU, em 7 de abril de 2020;
II – o Protocolo ICMS 3, de 13 de abril de 2020, publicado no DOU em 14 de abril de 2020;
III – os Convênios ICMS celebrados na 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020:
a) 37, de 16 de abril de 2020, publicado no DOU em 17 de abril de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 10, de 30 de abril de 2020, publicado no DOU em 4 de maio de 2020;
b) 45, de 16 de abril de 2020, publicado no DOU em 17 de abril de 2020 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 8, de 22 de abril de 2020, publicado no DOU em 23 de abril de 2020.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 3° Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 42.463, DE 03 DE JULHO DE 2020
CONVÊNIOS ICMS:
N° |
EMENTA |
22/20 |
Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. |
27/20 |
Altera o Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. |
30/20 |
Altera o Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. |
34/20 |
Altera o Convênio ICMS 76/98, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros. |
37/20 |
Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica, destinadas a companhia de água e saneamento. |
45/20 |
Altera o Convênio ICMS 54/07, que autoriza as unidades da Federação que menciona a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos das Leis n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e n° 12.212, de 20 de janeiro de 2010. |
PROTOCOLOS ICMS:
N° |
EMENTA |
03/20 |
Dispõe sobre a não aplicação, ao Estado do Rio Grande do Sul, de dispositivos do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo. |
AJUSTES SINIEF:
N° |
EMENTA |
01/20 |
Altera os Ajustes SINIEF 07/05, 09/07, 21/10 e 19/16, que instituem, respectivamente, a Nota Fiscal Eletrônica-NF-e; o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. Protocolo 13587 |
02/20 |
Altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. |
03/20 |
Institui Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e. |
05/20 |
Altera o Ajuste SINIEF 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. |
06/20 |
Altera o Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico. |
07/20 |
Altera o Ajuste SINIEF 09/07 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. |
08/20 |
Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. |
09/20 |
Altera o Convênio s/n°, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico – Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. |
10/20 |
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e Pernambuco ao § 13 da cláusula décima primeira e altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. |