O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 81/22, publicada no Diário Oficial da União em 6 de julho de 2022,
DECRETA:
Art. 1° O parágrafo único do art. 2° do Decreto n° 42.658, de 30 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação à primeira publicação, para efeito de aplicação das disposições do “caput” do art. 1°, será publicado, pela Secretaria Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ, Ato COTEPE com os valores das médias móveis de cada unidade federada, até o dia 30 de junho de 2022.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 2022; 134° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador