DOE de 28/10/2015
Introduz a Alteração 3.583 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo SEF 17429/2015,
Decreta:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.583 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21…..
…..
§17. A contribuição de que trata a alínea “b” do inciso I do § 16 deste artigo deverá ser realizada mediante código de receita próprio, determinado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
…..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni