DOE de 03/11/2015
Introduz a Alteração 3.631 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 18354/2015,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.631 – O art. 113 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113. …………………………………………………………………….
§4° …………………………………………………………………….
II – de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviarios, para estabelecimento comercial mediante contrato de fidelidade, desde que autorizado por meio de TTD solicitado em aplicativo próprio no Sistema de Administração Tributária (S@T).
……………………………………………………………………………………………….. ” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na dara de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de novembro de 2015.
Florianópolis, 29 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
NELSON ANTÔNIO SERPA
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI