(DOE de 24/05/2016)
Introduz alterações no Decreto n° 23.217, de 23 de abril de 2001, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 18/2016, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 28 de março de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 23.217, de 23 de abril de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2° ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
§ 4° Ficam convalidados os procedimentos adotados:
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
IV – no período de 27 de abril a 30 de junho de 2015, com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/2015 (Convênios ICMS 19/2015 e 18/2016). (NR)
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2016, 200° da Revolução Republicana Constitucionalista e 194° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS