(DOE de 24/05/2016)
Modifica o Decreto n° 42.563, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS relativamente a diversos produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a retificação do Convênio ICMS 146/2015, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 15 de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 9 do Decreto n° 42.563, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único (Convênio ICMS 146/2015).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2016, 200° da Revolução Republicana Constitucionalista e 194° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 9 DO DECRETO N° 42.563, DE 2015
CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, XAROPE OU EXTRATO CONCENTRADO DESTINADOS AO PREPARO DE REFRIGERANTE
E ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL – DECRETO N° 28.323/2005
(art. 1°, VI)
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA INTERNA (% | MARGENS DE VALOR AGREGADO (%) |
|
OPERAÇÕES PRATICADAS PELO INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR |
DEMAIS OPERAÇÕES |
|||||
…….. | …….. | …….. | …………………….. | …………. | …………. | …………. |
6 | 03.006.00 | 2201.10.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas. |
18 | 140 | 70 |