(DOE de 27/05/2016)
Introduz modificações no Decreto n° 42.532, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, relativamente à base de cálculo do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 42.532, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com energia elétrica para consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 4° ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
§ 3° Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto, prevalecem os valores reais das operações referidas na alínea “a” do inciso I do caput, obtidos mediante levantamento realizado pela SEFAZ, nas seguintes hipóteses: (AC)
I – entrega da DEVEC com informações incorretas ou que não mereçam fé; e
II – não entrega da DEVEC, ainda que em decorrência da dispensa referida no § 2°.
……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2016, 199° da Revolução Republicana Constitucionalista e 194° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CESÁR CAÚLA REIS