O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, aprovado pelo Decreto n° 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o teor do Parecer n° 132/2020-GPEI/DCI/SED que pugna pelo deferimento do pedido formulado nos autos do Processo 01.01.016101.002679.2020-88 – SEDECTI;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n° 583/2020-gs/sedecti, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais constar nos autos citado no considerando anterior,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, a redação do inciso I do art. 1° do Decreto n° 39.305, de 19 de julho de 2018, que concede, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO e AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE AUDIOFREQUENCIA (Soundbar), na hipótese e condição que estabelece, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO, classificado nos códigos 8518.21.00 e 8518.22.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2020.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda