(DOE de 21/03/2012)
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 05 de abril de 2012, quinta-feira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 05 de abril de 2012 (quinta-feira santa).
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas , em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2012
SÉRGIO CABRAL