(DOE de 14/06/2012)
Dispõe sobre o tratamento fiscal a ser adotado na feira “Praça da Sóciobiodiversidade – Arena Sócioambiental – Rio + 20” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o contido no processo nº E-04/5145/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida redução de 100% (cem por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações de comercialização dos produtos de origem familiar-artesanal realizadas por expositores de agroindústrias e artesanato da agricultura familiar e de reforma agrária no âmbito da Feira denominada “PRAÇA DA SOCIOBIODIVERSIDADE – ARENA SOCIOAMBIENTAL – RIO + 20” promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário nos dias 16 a 23 de junho de 2012, durante a realização da Rio + 20, no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º No que se refere ao cumprimento de obrigações, principal e acessória, pelos expositores da feira que trata o artigo 1º deste Decreto, bem assim a intervenção de órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda, com ou sem alienação de mercadorias, deverá ser observada as disposições estabelecidas na Resolução SEF no. 2.887, de 19 de dezembro de 1997, e outros procedimentos que o órgão da SEFAZ encarregado da fiscalização entender que se façam necessários face às especificidades do evento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2012
SÉRGIO CABRAL