DECRETO N° 43.703, DE 17 DE MAIO DE 2023
(DOE de 18.05.2023)
Altera o Decreto n° 37.276, de 07 de março de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I, do art. 3°, da Lei n° 12.620, de 26 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do art. 6° do Decreto n° 37.276, de 07 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – 05 (cinco) dias após a data registrada do envio, se não houver acesso pelo sujeito passivo neste período ao endereço eletrônico disponibilizado pela Administração Tributária Estadual;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de abril de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador