DECRETO N° 43.705, DE 17 DE MAIO DE 2023
(DOE de 18.05.2023)
Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 42/23,
DECRETA:
Art. 1° O item 36 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos, de que trata o inciso XXVIII do art. 6° do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 42/23):
“
Item | Fármacos | NCM | Medicamentos | NCM |
Fármacos | Medicamentos | |||
36 | Etanercepte | 2942.00.00 | Etanercepte 25 mg – injetável por frasco ampola Etanercepte 50 mg – injetável por frasco ampola |
3002.15.20 |
”.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 5 de maio de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador