(DOE de 07/12/2016)
Introduz modificações no Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5° ………..
………………….
§ 17. Os percentuais de crédito presumido do ICMS a que se refere o § 3° serão os seguintes, a partir de 01 de setembro de 2007:
………………….
II – na hipótese de empreendimentos pertencentes aos agrupamentos industriais especiais previstos no inciso II do mencionado § 3°:
a) em se tratando de empresa farmacoquímica: (NR)
1. 95% (noventa e cinco por cento), quando localizada no Polo Farmacoquímico e de Química Fina da Zona da Mata Norte do Estado; e (REN/NR)
2. 85% (oitenta e cinco por cento), a partir de 1° de dezembro de 2016, observando-se as condições a seguir indicadas: (AC)
2.1. estar localizada no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE; e
2.2. ter projeto de investimentos, em valor de, no mínimo, R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); e
……………….”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2016, 200° da Revolução Republicana Constitucionalista e 195° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS