(DOM de 17/05/2013)
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Decretar ponto facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional desta prefeitura, no dia 31.05.2013 (sexta-feira), em alusão ao feriado Nacional de Corpus Christi dia 30.05.2013 (quinta feira), ficando preservado o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de urgência (saúde, limpeza pública, guarda municipal, fiscalização de trânsito e terminais de integração de passageiros).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 15 DE MAIO DE 2013, 192° DA INDEPENDÊNCIA E 125° DA REPUBLICA
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito