DECRETO N° 43.949, DE 03 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 04.08.2023)
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a alteração do Decreto n° 38.928, de 21 dezembro de 2018, pelo Decreto n° 43.737, de 30 de maio de 2023, e o Convênio ICMS 53/23,
DECRETA:
Art. 1° O item 2.0 do segmento Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquinas do Anexo 05 – Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 53/23):“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
2.0 | 23.002.00 | 1806 | Preparados para fabricação de sorvete em máquina | Decreto n° 43.737/23
Convênio ICMS 142/18 Decreto n° 38.928/18 Protocolo ICMS 20/05 Decreto n° 26.486/05 |
Operação Interna (Original) = 328%
Op. Interestadual c/ 4% = 401,07% Op. Interestadual c/ 7% = 385,41% Op. Interestadual c/ 12% = 359,32% |
18% |
1901 | ||||||
2106 | ||||||
0404 |
”.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1° de junho de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de agosto de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS FILHO
Governador