(DOE de 07/12/2012)
Altera os subitens 44.24, 44.25 e 44.26 do item 44 livro II do regulamento do ICMS aprovado pelo decreto nº 27.427/00 (RICMS/00), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, e o que consta do Processo nº E-04/10305/2012,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração nos subitens 44.24, 44.25 e 44.26, do item 44:
“
44.24 |
3307.10.00 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
65,28 |
67,18 |
44.25 |
3307.20.10 |
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos |
49,16 |
50,88 |
44.26 |
3307.20.90 |
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
50,42 |
52,15 |
“
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes decorrentes da observância dos percentuais de margem de valor agregado previstos nos subitens 44.24, 44.25 e 44.26, do item 44 mencionados no art. 1º até a data da entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3º O levantamento do estoque de que trata o artigo 3º do Decreto nº 43.889, de 15 de outubro de 2012, referente aos subitens do item 44 de que trata o art. 1º deste Decreto e para os quais ainda não tenha sido dada saída, deve ser feito com as margens de valor agregado previstas no art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2012
SÉRGIO CABRAL