(DOE de 18/12/2012)
Dispõe sobre o expediente nas repartições Públicas Estaduais, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 24 de dezembro de 2012 (segunda-feira) e no dia 31de dezembro de 2012 (segunda-feira).
Parágrafo Único – O expediente será normal , entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas , em virtude de exigências técnica sou por motivo de interesse público.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2012
SÉRGIO CABRAL