O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e as informações constantes do processo n° 84561386,
DECRETA:
Art. 1° O inciso II do artigo 6° do Decreto n° 4.272 – R, de 26 de Junho de 2018, que Regulamenta, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o art. 1°, § 3°, da Lei Federal n° 13.303, de 30/06/2016, que dispõe sobre o tratamento diferenciado para empresas estatais de menor porte, passa a vigorar com a redação:
“Art. 6° […]
[…]
II. de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente federativo, ainda que licenciado;
[…]” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o inciso IV do artigo 8° do Decreto n° 4.272-R. de 26/06/2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de janeiro de 2019, 198° da Independência, 131° da República e 485° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado