(DOE de 28/12/2012)
Anula o Decreto Estadual nº 37.050, de 10 de março de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/326459/2009 e apensos,
CONSIDERANDO:
– que a Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade conforme determinado no art. 51 da Lei Estadual nº 5.427; e
– a aprovação do Parecer nº 83-2012/PE, em 09 de novembro de 2012, pela Procuradoria Geral do Estado, que concluiu pela ilegalidade do Decreto nº 37.050, de 10 de março de 2005.
DECRETA:
Art. 1º Fica anulado o Decreto Estadual nº 37.050, publicado em 10 de março de 2005, tornando-se sem efeitos quaisquer implicações por ele geradas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2012
SÉRGIO CABRAL