(DOE de 08/04/2013)
Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2010, segunda-feira, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1° – Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 22 de abril de 2013 (segunda-feira).
Parágrafo Único – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2013
SÉRGIO CABRAL