(DOE de 21/05/2013)
Dá nova Redação ao inciso III do artigo 36 do Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2010, e suas alterações, que aprova o regulamento do ICMS/2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo n° E-04/073/21/2013,
DECRETA:
Art. 1° – O inciso III do artigo 36 do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, e suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 36. (…)
(…)
III – pagamento do imposto, calculado na forma do inciso II, em quota única ou em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, mediante pedido de parcelamento dirigido à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, com vencimentos na forma que dispuser a legislação.
(…).”.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de m aio de 2013