DECRETO N° 44.267, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 27.10.2023)
Altera o Decreto n° 39.423, de 06 de setembro de 2019, que alterou o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 35/23,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “a” do inciso III do art. 9° do Decreto n° 39.423, de 06 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) inciso II do art. 7° (Ajustes SINIEF 14/19 e 35/23);”.
Art. 2° Fica revogada a alínea “c” do inciso I do art. 1° do Decreto n° 39.423, de 06 de setembro de 2019 (Ajuste SINIEF 35/23).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador