DECRETO N° 44.269 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
(DOE de 27.10.2023)
Prorroga o Decreto n° 33.802, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 133/23,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2026, as disposições contidas no Decreto n° 33.802, de 25 de março de 2013 (Convênio ICMS 133/23).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador