DECRETO N° 44.272, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 27.10.2023)
Altera o Decreto n° 27.556, de 1° de setembro de 2006, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 157/23,
DECRETA:
Art. 1° Os itens a seguir indicados do Anexo Único – Manual de Orientação – do Decreto n° 27.556, de 1° de setembro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – 7.2.1.9:
“7.2.1.9. Campo 09 – Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponibilizada no site do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (Convênio ICMS 157/23);”;
II – 7.2.2.5:
“7.2.2.5. Campo 19 – Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponibilizada no site do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (Convênio ICMS 157/23);”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de outubro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador