(DOE de 09/08/2013)
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo mencionado neste ato,
DECRETA:
Art. 1° – Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual | Processo Administrativos n° | Empresa |
77.149.570 | E-11/30.295/2011 | BARRA ÁGUA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. |
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2013
SÉRIO CABRAL