(DOE de 04/09/2013)
Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo E-11/30.344/2011,
DECRETA:
Art. 1° – Fica aprovado o enquadramento da empresa a seguir mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual |
Processo Administrativo n° |
Empresa |
79.151.840 |
E-11/30.344/2011 |
VC FERRAGENS LTDA. |
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2013
SÉRGIO CABRAL