DOE de 22/11/2013
Acrescenta o § 7° ao Artigo 10 do Decreto n° 29.042, de 27 de agosto de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais legais, tendo em vista o que consta do Processo n° E-02/001/3990/2013,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 7° ao Artigo 10 do Decreto n° 29.042, de 27 de agosto de 2001, com a seguinte redação:
“§ 7° O crédito de que trata o caput deste artigo somente se aplica quando se tratar de saída de produto lácteo industrializado no Estado do Rio de Janeiro, ainda que a matéria-prima ou insumos utilizados para sua fabricação sejam provenientes de outras unidades federadas.”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2009.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2013
SÉRGIO CABRAL