DOE de 13/12/2013
Concede desconte para pagamento de IPVA/2014, na hipótese que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando o disposto no § 2° do art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-04/097/45/2013.
DECRETA:
Art. 1° – Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores terrestres – IPVA relativo ao exercício de 2014, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.
Art. 2° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2013
SÉRGIO CABRAL