DECRETO N° 44.618, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 21.12.2023)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a retificação do Convênio ICMS 28/15, publicada no DOU de 21 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O inciso XI do “caput” do § 1° do art. 32 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI – sistema, o conjunto de partes e peças com função específica e essencial à operação dos produtos listados de I a IX deste parágrafo, tais como: hidráulico, lubrificação, refrigeração, pneumático, oxigênio, propulsão, separação, guiagem, controle de altitude e de órbita, controle de potência e distribuição, controle térmico, aquisição de dados, óptico, telecomando, telemetria, combustível, armamento, comunicação, elétrico, eletrônico, pirotécnico, navegação, autodefesa, freio, comandos de voo e pressurização (Retificação do Convênio ICMS 28/15);”.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto no período 21 de setembro de 2023 até a data de sua publicação.
Art. 3°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2023; 135° da Proclamação da República.