DOE de 17/03/2014
Altera dispositivo do Decreto 43.512, de 09 de março de 2012, que regulamentou a Lei n° 4.534, de 04 de abril de 2005, que criou o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses – FREMF.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Considerando o disposto na Lei n° 4.534 , de 04 de abril de 2005, e o que consta do Processo Administrativo n° E-11/001/106/2014,
Decreta:
Art. 1° O inciso I do artigo 3° do Decreto n° 43.512 , de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a redação a seguir, mantendo-se inalterados o caput e o inciso II do mesmo artigo:
“Art. 3° Constituem recursos do Fundo:
I – os provenientes do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, instituído pelo Decreto-Lei n° 08/1975, com as alterações posteriores, correspondentes a 39% (trinta e nove por cento) do montante do pagamento de principal e encargos pelos beneficiários das operações realizadas no âmbito do citado FUNDES;
II – outros recursos orçamentários que lhe sejam destinados.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2014
SÉRGIO CABRAL