DOE de 21/03/2014
Aprova a inclusão das empresas que menciona no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo E-11/30080/2010 – Vol. II,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa abaixo mencionada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, instituído pela Lei n° 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição dos benefícios fiscais de que tratam a referida Lei e o Decreto n° 36.453/04, de 29 de outubro de 2004.
Inscrição Estadual |
Processo Administrativo N° |
Empresa |
---|---|---|
82.103.856 |
E-11/30.080/2010 |
FERRAGENS RAMADA LTDA. |
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2014
SÉRGIO CABRAL