DECRETO N° 44.681, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 29.12.2023)
Dá nova redação ao Anexo 05 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista as alterações trazidas na Lei n° 6.379, de 2 de dezembro de 1996, pela Lei n° 12.788, de 28 de setembro de 2023, que alterou, nas operações e prestações internas e na importação de bens e mercadorias do exterior, a alíquota modal do ICMS de 18% (dezoito por cento) para 20% (vinte por cento),
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 05 – Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado, de que trata o art. 390 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de dezembro de 2023; 135° da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO
01) CEST 01. Autopeças
02) CEST 02. Bebidas alcóolicas, exceto cerveja e chope
03) CEST 03. Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
04) CEST 04. Cigarros e outros produtos derivados do fumo
05) CEST 05. Cimentos
06) CEST 06. Combustíveis e lubrificantes
07) CEST 07. Energia Elétrica
08) CEST 09. Lâmpadas, reatores e “starter”
09) CEST 10. Materiais de construção e congêneres
10) CEST 12. Materiais elétricos
11) CEST 13. Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
12) CEST 16. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
13) CEST 17. Produtos alimentícios
14) CEST 20. Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
15) CEST 21. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
16) CEST 22. Rações para animais domésticos
17) CEST 23. Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas
18) CEST 24. Tintas e vernizes
19) CEST 25. Veículos automotores
20) CEST 26. Veículos de duas e três rodas motorizados
21) CEST 28. Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta
AUTOPEÇAS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 01.001.00 | 3815.12.10 3815.12.90 |
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% |
20% |
2.0 | 01.002.00 | 3917 | Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos,flanges, uniões), de plásticos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
3.0 | 01.003.00 | 3918.10.00 | Protetores de caçamba | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
4.0 | 01.004.00 | 3923.30.00 | Reservatórios de óleo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
5.0 | 01.005.00 | 3926.30.00 | Frisos, decalques, molduras e acabamentos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
6.0 | 01.006.00 | 4010.3 5910.00.00 |
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
7.0 | 01.007.00 | 4016.93.00 4823.90.9 |
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
8.0 | 01.008.00 | 4016.10.10 | Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrao de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
9.0 | 01.009.00 | 4016.99.90 5705.00.00 |
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
10.0 | 01.010.00 | 5903.90.00 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
11.0 | 01.011.00 | 5909.00.00 | Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
12.0 | 01.012.00 | 6306.1 | Encerados e toldos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22 Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
13.0 | 01.013.00 | 6506.10.00 | Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 |
Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 |
20% |
14.0 | 01.014.00 | 6813 | Guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 | 20% |
15.0 | 01.015.00 | 7007.11.00 7007.21.00 |
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 | 20% |
16.0 | 01.016.00 | 7009.10.00 | Espelhos retrovisores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 | 20% |
17.0 | 01.017.00 | 7014.00.00 | Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 | 20% |
18.0 | 01.018.00 | 7311.00.00 | Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular) | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 | 20% |
19.0 | 01.019.00 | 7311.00.00 | Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 | 20% |
20.0 | 01.020.00 | 7320 | Molas e folhas de molas, de ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 | 20% |
21.0 | 01.021.00 | 7325 | Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 Op. Interestadual c/12% = 84,35% | 20% |
22.0 | 01.022.00 | 7806.00 | Peso de chumbo para balanceamento de roda | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96 | 20% |
23.0 | 01.023.00 | 8007.00.90 | Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
24.0 | 01.024.00 | 8301.20 8301.60 |
Fechaduras e partes de fechaduras | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
25.0 | 01.025.00 | 8301.70 | Chaves apresentadas isoladamente | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
26.0 | 01.026.00 | 8302.10.00 8302.30.00 |
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
27.0 | 01.027.00 | 8310.00 | Triângulo de segurança | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
28.0 | 01.028.00 | 8407.3 | Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
29.0 | 01.029.00 | 8408.20 | Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
30.0 | 01.030.00 | 8409.9 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
31.0 | 01.031.00 | 8412.2 | Motores hidráulicos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
32.0 | 01.032.00 | 8413.30 | Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
33.0 | 01.033.00 | 8414.10.00 | Bombas de vácuo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
34.0 | 01.034.00 | 8414.80.1 8414.80.2 |
Compressores e turbo compressores de ar | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
35.0 | 01.035.00 | 8413.91.90 8414.90.10 8414.90.3 8414.90.39 |
Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
36.0 | 01.036.00 | 8415.20 | Máquinas e aparelhos de ar condicionado | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
37.0 | 01.037.00 | 8421.23.00 | Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
38.0 | 01.038.00 | 8421.29.90 | Filtros a vácuo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
39.0 | 01.039.00 | 8421.9 | Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
40.0 | 01.040.00 | 8424.10.00 | Extintores, mesmo carregados | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
41.0 | 01.041.00 | 8421.31.00 | Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
42.0 | 01.042.00 | 8421.32.00 | Depuradores por conversão catalítica de gases de escape | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
43.0 | 01.043.00 | 8425.42.00 | Macacos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
44.0 | 01.044.00 | 8431.10.10 | Partes para macacos do CEST 01.043.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
45.0 | 01.045.00 | 8431.49.2 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
45.1 | 01.045.01 | 8433.90.90 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
46.0 | 01.046.00 | 8481.10.00 | Válvulas redutoras de pressão | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
47.0 | 01.047.00 | 8481.2 | Válvulas para transmissão óleo-hidráulicas ou pneumáticas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
48.0 | 01.048.00 | 8481.80.92 | Válvulas solenoides | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
49.0 | 01.049.00 | 8482 | Rolamentos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
50.0 | 01.050.00 | 8483 | Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames”e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
51.0 | 01.051.00 | 8484 | Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos) | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
52.0 | 01.052.00 | 8505.20 | Acoplamentos, embreagens, variadores de veloci- dade e freios, eletromagnéticos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
53.0 | 01.053.00 | 8507.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
53.1 | 01.053.01 | 8507.10.10 | Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
54.0 | 01.054.00 | 8511 | Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos–magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjunto-resdisjuntores utilizados com estes motores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
55.0 | 01.055.00 | 8512.20 8512.40 8512.90.00 |
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
56.0 | 01.056.00 | 8517.14.10 | Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
57.0 | 01.057.00 | 8518 | Alto-falantes, amplificadores elétricos de audio- frequência e partes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
58.0 | 01.058.00 | 8518.50.00 | Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
59.0 | 01.059.00 | 8519.81 | Aparelhos de reprodução de som | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
60.0 | 01.060.00 | 8525.50.18525.60.10 | Aparelhos transmissores (emissores) de radiotele-fonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor) | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
61.0 | 01.061.00 | 8527.21.00 | Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
62.0 | 01.062.00 | 8527.29.00 | Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
62.1 | 01.062.01 | 8521.90.90 | Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusiva- mente em veículos automotores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
63.0 | 01.063.00 | 8529.10 | Antenas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 Decreto n° 38.928/2018 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
64.0 | 01.064.00 | 8534.00 | Circuitos impressos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
65.0 | 01.065.00 | 8535.30 8536.50 |
Interruptores e seccionadores e comutadores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
66.0 | 01.066.00 | 8536.10.00 | Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
67.0 | 01.067.00 | 8536.20.00 | Disjuntores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
68.0 | 01.068.00 | 8536.4 | Relés | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
69.0 | 01.069.00 | 8538 | Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinados aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
70.0 | 01.070.00 | 8539.10 | Faróis e projetores, em unidades seladas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
71.0 | 01.071.00 | 8539.2 | Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
72.0 | 01.072.00 | 8544.20.00 | Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
73.0 | 01.073.00 | 8544.30.00 | Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
74.0 | 01.074.00 | 8707 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
75.0 | 01.075.00 | 8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
76.0 | 01.076.00 | 8714.1 | Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
77.0 | 01.077.00 | 8716.90.90 | Engates para reboques e semi-reboques | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
78.0 | 01.078.00 | 9026.10 | Medidores de nível; Medidores de vazão | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
79.0 | 01.079.00 | 9026.20 | Aparelhos para medida ou controle da pressão | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
80.0 | 01.080.00 | 9029 | Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
81.0 | 01.081.00 | 9030.33.21 | Amperímetros | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
82.0 | 01.082.00 | 9031.80.40 | Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
83.0 | 01.083.00 | 9032.89.2 | Controladores eletrônicos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
84.0 | 01.084.00 | 9104.00.00 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
85.0 | 01.085.00 | 9401.20.0 9401.99.00 | Assentos e partes de assentos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 Decreto n° 38.928/2018 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
86.0 | 01.086.00 | 9613.80.00 | Acendedores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
87.0 | 01.087.00 | 4009 | Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
88.0 | 01.088.00 | 4504.90.0 6812.99.10 | Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
89.0 | 01.089.00 | 4823.40.00 | Papel-diagrama para tacógrafo, em disco | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
90.0 | 01.090.00 | 3919.10 3919.90 8708.29.99 | Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colo- cação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
91.0 | 01.091.00 | 8412.31.10 | Cilindros pneumáticos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
92.0 | 01.092.00 | 8413.19.0 8413.50.9 8413.81.00 | Bomba elétrica de lavador de para-brisa | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
93.0 | 01.093.00 | 8413.60.1 8413.70.10 | Bomba de assistência de direção hidráulica | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
94.0 | 01.094.00 | 8414.59.1 8414.59.90 | Motoventiladores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
95.0 | 01.095.00 | 8421.39.90 | Filtros de pólen do ar-condicionado | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
96.0 | 01.096.00 | 8501.10.19 | “Máquina” de vidro elétrico de porta | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
97.0 | 01.097.00 | 8501.31.10 | Motor de limpador de para-brisa | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
98.0 | 01.098.00 | 8504.50.00 | Bobinas de reatância e de autoindução | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
99.0 | 01.099.00 | 8507.20 8507.30 | Baterias de chumbo e de níquel-cádmio | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
100.0 | 01.100.00 | 8512.30.00 | Aparelhos de sinalização acústica (buzina) | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
101.0 | 01.101.00 | 9032.89.8 9032.89.9 |
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
102.0 | 01.102.00 | 9027.10.00 | Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
103.0 | 01.103.00 | 4008.11.00 | Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
104.0 | 01.104.00 | 5601.22.19 | Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
105.0 | 01.105.00 | 5703.29.00 | Tapetes/carpetes – náilon | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
106.0 | 01.106.00 | 5703.39.00 | Tapetes de matérias têxteis sintéticas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
107.0 | 01.107.00 | 5911.90.00 | Forração interior capacete | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
108.0 | 01.108.00 | 6903.90.99 | Outros para-brisas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
109.0 | 01.109.00 | 7007.29.00 | Moldura com espelho | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
110.0 | 01.110.00 | 7314.50.00 | Corrente de transmissão | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
111.0 | 01.111.00 | 7315.11.00 | Corrente transmissão | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
112.0 | 01.112.00 | 7315.12.10 | Outras correntes de transmissão | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
113.0 | 01.113.00 | 8418.99.00 | Condensador tubular metálico | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
114.0 | 01.114.00 | 8419.50 | Trocadores de calor | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
115.0 | 01.115.00 | 8424.90.90 | Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
116.0 | 01.116.00 | 8425.49.10 | Macacos manuais para veículos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
117.0 | 01.117.00 | 8431.41.00 | Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
118.0 | 01.118.00 | 8501.61.00 | Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
119.0 | 01.119.00 | 8531.10.90 | Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
120.0 | 01.120.00 | 9014.10.00 | Bússolas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
121.0 | 01.121.00 | 9025.19.90 | Indicadores de temperatura | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
122.0 | 01.122.00 | 9025.90.10 | Partes de indicadores de temperatura | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
123.0 | 01.123.00 | 9026.90 | Partes de aparelhos de medida ou controle | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
124.0 | 01.124.00 | 9032.10.10 | Termostatos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
125.0 | 01.125.00 | 9032.10.90 | Instrumentos e aparelhos para regulação | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
126.0 | 01.126.00 | 9032.20.00 | Pressostatos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
127.0 | 01.127.00 | 8716.90 | Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
128.0 | 01.128.00 | 7322.90.10 | Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% |
999.0 | 01.999.00 | Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 97/2010 Protocolo ICMS 41/2008 Decreto n° 31.578/2010 Decreto n° 34.335/2013 | Com contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% = 58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% Sem contrato de fidelidade Operação Interna (Original) = 71,78% Op. Interestadual c/4% = 106,14% Op. Interestadual c/7% = 99,69% Op. Interestadual c/12% = 88,96% | 20% | |
– | ||||||
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 02.001.00 | 2205 2208.90.00 | Aperitivos, amargos, bitter e similares | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
2.0 | 02.002.00 | 2208.90.00 | Batida e similares | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
3.0 | 02.003.00 | 2208.90.00 | Bebida ice | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
4.0 | 02.004.00 | 2207.20 2208.40.00 |
Cachaça e aguardentes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 15/2006 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 54,85% Op. Interestadual c/7% = 50,01% Op. Interestadual c/12% = 41,94% | 20% |
5.0 | 02.005.00 | 2205 2206.00.90 2208.90.00 |
Catuaba e similares | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 Decreto n° 33.807/2013 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12%=51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
6.0 | 02.006.00 | 2208.20.00 | Conhaque, brandy e similares. | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
7.0 | 02.007.00 | 2206.00.90 2208.90.00 |
Cooler | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 Decreto n° 33.807/2013 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
8.0 | 02.008.00 | 2208.50.00 | Gim (gin) e genebra | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
9.0 | 02.009.00 | 2205 2206.00.90 2208.90.00 |
Jurubeba e similares | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 Decreto n° 33.807/202013 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% =51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
10.0 | 02.010.00 | 2208.70.00 | Licores e similares | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op.Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
11.0 | 02.011.00 | 2208.20.00 | Pisco | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op.Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
12.0 | 02.012.00 | 2208.40.00 | Rum | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op.Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
13.0 | 02.013.00 | 2206.00.90 | Saquê | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 Decreto n° 33.807/2013 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
14.0 | 02.014.00 | 2208.90.00 | Steinhaeger | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op.Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
15.0 | 02.015.00 | 2208.90.00 | Tequila | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
16.0 | 02.016.00 | 2208.30 | Uísque | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
17.0 | 02.017.00 | 2205 | Vermute e similares | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
18.0 | 02.018.00 | 2208.60.00 | Vodka | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
19.0 | 02.019.00 | 2208.90.00 | Derivados de vodka | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op.Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
20.0 | 02.020.00 | 2208.90.00 | Arak | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
21.0 | 02.021.00 | 2208.20.00 | Aguardente vínica/grappa | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
22.0 | 02.022.00 | 2206.00.10 | Sidra e similares | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 Decreto n° 33.807/202013 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
23.0 | 02.023.00 | 2205 2206.00.90 2208.90.00 |
Sangrias e coquetéis | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 Decreto n° 33.807/2013 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,00% Op. Interestadual c/12% =51,40% | 25%+2% (FUNCEP) |
24.0 | 02.024.00 | 2204 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 Decreto n° 33.807/2013 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% = 51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
999.0 | 02.999.00 | 2205 2206 2207 2208 |
Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 14/2006 Protocolo ICMS 13/2006 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 30.258/2009 | Operação Interna (Original) = 29,04% Op. Interestadual c/4% = 65,17% Op. Interestadual c/7% = 60,01% Op. Interestadual c/12% =51,41% | 25%+2% (FUNCEP) |
— | ||||||
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
3.0 | 03.003.00 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
3.1 | 03.003.01 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
5.0 | 03.005.00 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
5.1 | 03.005.01 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas) |
5.2 | 03.005.02 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas) |
5.3 | 03.005.03 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
5.4 | 03.005.04 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas) |
5.5 | 03.005.05 | 2201.10.00 | Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUN- CEP para bebidas gaseifi- cadas) |
6.0 | 03.006.00 | 2201 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
7.0 | 03.007.00 | 2202.10.00 | Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
8.0 | 03.008.00 | 2202.99.00 | Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | Sem gás = 20% Com gás = 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
10.0 | 03.010.00 | 2202.10.00 2202.99.00 |
Refrigerante em vidro descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
10.1 | 03.010.01 | 2202.10.00 2202.99.00 |
Refrigerante em embalagem pet | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
10.2 | 03.010.02 | 2202.10.00 2202.99.00 |
Refrigerante em lata | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
11.0 | 03.011.00 | 2202.10.00 2202.99.00 |
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto n° 41.381/2021 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
11.1 | 03.011.01 | 2202 | Espumantes sem álcool | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
12.0 | 03.012.00 | 2106.90.10 | Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “pos-t-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto n° 41.381/2021 | 140% | 20% |
12.1 | 03.012.01 | 2106.90.10 | Cápsula de refrigerante | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto n° 41.381/2021 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
13.0 | 03.013.00 | 2106.90 2202.99.00 |
Bebidas energéticas em lata | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto n° 38.378/2018 Decreto n° 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
13.1 | 03.013.01 | 2106.90 2202.99.00 |
Bebidas energéticas em embalagem PET | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto n° 38.378/2018 Decreto n° 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
13.2 | 03.013.02 | 2106.90 2202.99.00 |
Bebidas energéticas em vidro | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto n° 38.378/2018 Decreto n° 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
15.0 | 03.015.00 | 2106.90 2202.99.00 |
Bebidas hidroeletrolíticas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto n° 38.378/2018 Decreto n° 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
21.0 | 03.021.00 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de vidro retornável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto n° 38.378/2018 Decreto n° 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.1 | 03.021.01 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de vidro descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto n° 38.378/2018 Decreto n° 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.2 | 03.021.02 | 2203.00.00 | Cerveja em garrafa de alumínio | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto n° 38.378/2018 Decreto n° 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.3 | 03.021.03 | 2203.00.00 | Cerveja em lata | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto n° 38.378/2018 Decreto n° 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.4 | 03.021.04 | 2203.00.00 | Cerveja em barril | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Decreto n° 38.378/2018 Decreto n° 41.030/2021 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.5 | 03.021.05 | 2203.00.00 | Cerveja em embalagem PET | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto n° 41.381/2021 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
21.6 | 03.021.06 | 2203.00.00 | Cerveja em outras embalagens | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto n° 41.381/2021 | 140% | 25% + 2% (FUNCEP) |
22.0 | 03.022.00 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
22.1 | 03.022.01 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
22.2 | 03.022.02 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
22.3 | 03.022.03 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em lata | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
22.4 | 03.022.04 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em barril | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
22.5 | 03.022.05 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em embalagem PET | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto n° 41.381/2021 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
22.6 | 03.022.06 | 2202.91.00 | Cerveja sem álcool em outras embalagens | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 Convênio ICMS 150/2020 Convênio ICMS 74/2021 Decreto n° 41.381/20 | 140% | 20% + 2% (FUNCEP) |
23.0 | 03.023.00 | 2203.00.00 | Chope | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Protocolo ICMS 10/1992 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 | 140% | 25%+2% (FUNCEP) |
24.0 | 03.024.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.378/2018 | 100% | 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
25.0 | 03.025.00 | 2201.10.00 | Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1991 Decreto n° 38.378/2018 Lei n° 7.611/2004 | 100% | 20% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
– | ||||||
CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 04.001.00 | 2402 | Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 111/2017 Lei n° 10.860/2017 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.018/2017 | 50% | 29% + 2% (FUNCEP) |
2.0 | 04.002.00 | 2403.1 | Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 111/2017 Lei n° 10.860/2017 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 38.018/2017 | 50% | 29% + 2% (FUNCEP) |
– | ||||||
CIMENTOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 05.001.00 | 2523 | Cimento | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 11/1985 Decreto n° 34.801/202014 | Operação Interna (Original) = 20% Op. Interestadual c/4% =44,00% Op. Interestadual c/7% = 39,50% Op. Interestadual c/12% = 32,00% | 20% |
– | ||||||
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 06.001.00 | 2207.10.10 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol – Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol (álcool etílico anidro combustível) | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 6.379/1996 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 | AD REM | |
1.1 | 06.001.01 | 2207.10.90 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol – Outros (álcool etílico hidratado combustível) | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 6.379/1996 Decreto n° 29.537/2008 LEI N° 12.488/2022 | ATO COTEPE – PMPF | 15,33% |
2.0 | 06.002.00 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva A, exceto Premium | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 | AD REM | |
2.1 | 06.002.01 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva C, exceto Premium | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 | AD REM | |
2.2 | 06.002.02 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva A Premium | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 | AD REM | |
2.3 | 06.002.03 | 2710.12.59 | Gasolina automotiva C Premium | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 | AD REM | |
3.0 | 06.003.00 | 2710.12.51 | Gasolina de aviação | Convênio ICMS 110/2007 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 015/2023 | AD REM | |
4.0 | 06.004.00 | 2710.19.19 | Querosenes, exceto de aviação. | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual = 58,54% | 20% |
5.0 | 06.005.00 | 2710.19.11 | Querosene de aviação | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | ATO COTEPE – PMPF | 20% |
6.0 | 06.006.00 | 2710.19.2 | Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.1 | 06.006.01 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.2 | 06.006.02 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.3 | 06.006.03 | 2710.19.2 | Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.4 | 06.006.04 | 2710.19.2 | Óleo diesel A S10 | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.5 | 06.006.05 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.6 | 06.006.06 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.7 | 06.006.07 | 2710.19.2 | Óleo diesel B S10 (misturas experimentais) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.8 | 06.006.08 | 2710.19.2 | Óleo Diesel Marítimo | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
6.9 | 06.006.09 | 2710.19.2 | Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11 | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | ATO COTEPE – PMPF | 20% |
6.10 | 06.006.10 | 2710.19.2 | Óleo combustível derivado de xisto | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | ATO COTEPE – PMPF | 20% |
6.11 | 06.006.11 | 2710.19.22 | Óleo combustível pesado | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | ATO COTEPE – PMPF | 20% |
7.0 | 06.007.00 | 2710.19.3 | Óleos lubrificantes | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 | Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% =93,57% Op. Interestadual c/7% = 87,52% Op. Interestadual c/12% = 77,44% | 20% |
8.0 | 06.008.00 | 2710.19.9 | Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 | Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 93,57% Op. Interestadual c/7% = 87,52% Op.Interestadual c/12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op.Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
8.1 | 06.008.01 | 2710.19.9 | Graxa lubrificante | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/202013 | Derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual = 96,72% Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 93,57% Op. Interestadual c/7% = 87,52% Op.Interestadual c/12% = 77,44% Outros Produtos Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op.Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
9.0 | 06.009.00 | 2710.9 | Resíduos de óleos | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/08 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 | ATO COTEPE – PMPF | 20% |
10.0 | 06.010.00 | 2711 | Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | ATO COTEPE – PMPF | 20% |
11.0 | 06.011.00 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.1 | 06.011.01 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.2 | 06.011.02 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn) | Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.3 | 06.011.03 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg | Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.4 | 06.011.04 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi) | Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.5 | 06.011.05 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg | Convênio ICMS 110/2007 Protocolo ICMS 04/2014 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.6 | 06.011.06 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas) | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
11.7 | 06.011.07 | 2711.19.10 | Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
12.0 | 06.012.00 | 2711.11.00 | Gás Natural Liquefeito | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
13.0 | 06.013.00 | 2711.21.00 | Gás Natural Gasoso | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio 199/2022 | AD REM | |
14.0 | 06.014.00 | 2711.29.90 | Gás de xisto | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | ATO COTEPE – PMPF | 20% |
15.0 | 06.015.00 | 2713 | Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 52,20% Op. Interestadual c/7% = 47,44% Op. Interestadual c/12% =39,51% | 20% |
16.0 | 06.016.00 | 3826.00.00 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 Convênio ICMS 199/2022 | AD REM | |
17.0 | 06.017.00 | 3403 | Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos. | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 ATO COTEPE/ICMS 42/2013 | Lubrificantes Não derivados de petróleo Operação Interna (Original) = 61,31% Op. Interestadual c/4% = 88,85% Op. Interestadual c/7% = 82,95% Op.Interestadual c/12% = 73,11% Outros Produtos, exceto lubrificantes Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 52,20% Op. Interestadual c/7% = 47,44% Op. Interestadual c/12% = 39,51% | 20% |
18.0 | 06.018.00 | 2710.20.00 | Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos | Convênio ICMS 110/2007 Decreto n° 29.537/2008 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 52,20% Op. Interestadual c/7% = 47,44% Op. Interestadual c/12% = 39,51% | 20% |
– | ||||||
ENERGIA ELÉTRICA | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 07.001.00 | 2716.00.00 | Energia elétrica | Convênio ICMS 83/2000 Lei 6.379/1996 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 39.424/202019 | 25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h | |
– | ||||||
LÂMPADAS, REATORES E “STARTER” | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 09.001.00 | 8539 | Lâmpadas elétricas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 | Operação Interna (Original) = 60,03% Op. Interestadual c/4% =92,04% Op. Interestadual c/7% = 86,03% Op. Interestadual c/12% = 76,03% | 20% |
2.0 | 09.002.20 | 8540 | Lâmpadas eletrônicas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 | Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/4% = 142,77% Op. Interestadual c/7% = 135,19% Op. Interestadual c/12% = 122,54% | 20% |
3.0 | 09.003.00 | 8504.10.00 | Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 | Operação Interna (Original) = 53,13% Op. Interestadual c/4% = 83,76% Op. Interestadual c/7%= 78,01% Op. Interestadual c/12% = 68,44% | 20% |
4.0 | 09.004.00 | 8536.50 | “Starter” | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 | Operação Interna (Original) = 102,31% Op. Interestadual c/4% =142,77% Op. Interestadual c/7% = 135,19% Op. Interestadual c/12% = 122,54% | 20% |
5.0 | 09.005.00 | 8539.52.00 | Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 17/1985 Decreto n° 37.228/202017 | Operação Interna (Original) = 63,67% Op. Interestadual c/4% = 96,40% Op. Interestadual c/7% = 90,27% Op. Interestadual c/12% = 80,04% | 20% |
– | ||||||
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
2.0 | 10.002.00 | 3816.00.1 3824.50.00 |
Argamassas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/202013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/4%= 64,40% Op. Interestadual c/7% = 59,26% Op. Interestadual c/12% = 50,70% | 20% |
3.0 | 10.003.00 | 3214.90.00 | Outras argamassas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/202013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/4%= 64,40% Op. Interestadual c/7% = 59,26% Op. Interestadual c/12% = 50,70% | 20% |
4.0 | 10.004.00 | 3910.00 | Silicones em formas primárias, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/202013 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/4% = 62,00 % Op. Interestadual c/7% = 56,94 % Op. Interestadual c/12% = 48,50 % | 20% |
5.0 | 10.005.00 | 3916 | Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/202013 | Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/4% = 72,80% Op. Interestadual c/7% = 67,40% Op. Interestadual c/12% = 58,40% | 20% |
6.0 | 10.006.00 | 3917 | Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/202013 | Operação Interna (Original) = 33% Op. Interestadual c/4% = 59,60% Op. Interestadual c/7% =54,61 % Op. Interestadual c/12% = 46,30% | 20% |
7.0 | 10.007.00 | 3918 | Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/202013 | Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/4% = 65,60% Op. Interestadual c/7% = 60,43% Op. Interestadual c/12% = 51,80% | 20% |
8.0 | 10.008.00 | 3919 | Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/202013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/4% = 66,80% Op. Interestadual c/7% = 61,59% Op. Interestadual c/12% = 52,90% | 20% |
9.0 | 10.009.00 | 3919 3920 3921 |
Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 28% Op. Interestadual c/4% = 53,60% Op. Interestadual c/7% = 48,80% Op. Interestadual c/12% = 40,80% | 20% |
10.0 | 10.010.00 | 3921 | Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
11.0 | 10.011.00 | 3921 | Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
12.0 | 10.012.00 | 3921 | Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
13.0 | 10.013.00 | 3922 | Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/4% = 69,20% Op. Interestadual c/7% = 63,91% Op. Interestadual c/12% = 55,10% | 20% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem |
14.0 | 10.014.00 | 3924 | Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/4% = 82,40% Op. Interestadual c/7% = 76,70% Op. Interestadual c/12% = 67,20% | 20% |
15.0 | 10.015.00 | 3925.10.00 | Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/4% = 64,40% Op. Interestadual c/7% = 59,26% Op. Interestadual c/12% = 50,70% | 20% |
16.0 | 10.016.00 | 3925.90 | Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
17.0 | 10.017.00 | 3925.10.00 3925.90 | Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST10.015.00 e 10.016.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/4% = 64,40% Op. Interestadual c/7% = 59,26% Op. Interestadual c/12% = 50,70% | 20% |
18.0 | 10.018.00 | 3925.20.00 | Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/4% = 64,40% Op. Interestadual c/7% = 59,26% Op. Interestadual c/12% = 50,70% | 20% |
19.0 | 10.019.00 | 3925.30.00 | Postigos, estores (incluídas as venezianas) e arte- fatos semelhantes e suas partes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/4% = 77,60% Op. Interestadual c/7% = 72,05% Op. Interestadual c/12% = 62,80% | 20% |
20.0 | 10.020.00 | 3926.90 | Outras obras de plástico, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/4% =63,20% Op. Interestadual c/7% = 58,10% Op. Interestadual c/12% = 49,60% | 20% |
21.0 | 10.021.00 | 4814 | Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 51% Op. Interestadual c/4%= 81,20% Op. Interestadual c/7%= 75,54% Op. Interestadual c/12% = 66,10% | 20% |
22.0 | 10.022.00 | 6810.19.00 | Telhas de concreto | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
23.0 | 10.023.00 | 6811 | Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
24.0 | 10.024.00 | 6811 | Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/4% = 62,00 % Op. Interestadual c/7% = 56,94 % Op. Interestadual c/12% = 48,50 % | 20% |
25.0 | 10.025.00 | 6901.00.00 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/202013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
26.0 | 10.026.00 | 6902 | Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
27.0 | 10.027.00 | 6904 | Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
28.0 | 10.028.00 | 6905 | Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
29.0 | 10.029.00 | 6906.00.00 | Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/4% = 62,00 % Op. Interestadual c/7% = 56,94 % Op. Interestadual c/12% = 48,50 % | 20% |
30.0 | 10.030.00 | 6907 | Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/4% = 66,80% Op. Interestadual c/7% = 61,59% Op. Interestadual c/12% = 52,90% | 20% |
30.1 | 10.030.01 | 6907 | Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos no CEST 10.030.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/4% = 66,80% Op. Interestadual c/7% = 61,59% Op. Interestadual c/12% = 52,90% | 20% |
31.0 | 10.031.00 | 6910 | Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/4% = 68,00% Op. Interestadual c/7% = 62,75% Op. Interestadual c/12% = 54,00% | 20% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem |
32.0 | 10.032.00 | 6912.00.00 | Artefatos de higiene/toucador de cerâmica | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 54% Op. Interestadual c/4% =84,80% Op. Interestadual c/7% = 79,03% Op. Interestadual c/12% = 69,40% | 20% |
33.0 | 10.033.00 | 7003 | Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/4% = 66,80% Op. Interestadual c/7% = 61,59% Op. Interestadual c/12% = 52,90% | 20% |
34.0 | 10.034.00 | 7004 | Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/4% =103,32% Op. Interestadual c/7% = 96,96% Op. Interestadual c/12% = 86,37% | 20% |
35.0 | 10.035.00 | 7005 | Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/4% = 66,80% Op. Interestadual c/7% = 61,59% Op. Interestadual c/12% = 52,90% | 20% |
36.0 | 10.036.00 | 7007.19.00 | Vidros temperados | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/4% = 63,20% Op. Interestadual c/7% = 58,10% Op. Interestadual c/12% = 49,60% | 20% |
37.0 | 10.037.00 | 7007.29.00 | Vidros laminados | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/4% = 66,80% Op. Interestadual c/7% = 61,59% Op. Interestadual c/12% = 52,90% | 20% |
38.0 | 10.038.00 | 7008 | Vidros isolantes de paredes múltiplas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 50% Op. Interestadual c/4% = 80,00% Op. Interestadual c/7% = 74,38% Op. Interestadual c/12% = 65,00% | 20% |
39.0 | 10.039.00 | 7016 | Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 61,20% Op. Interestadual c/4% = 93,44% Op. Interestadual c/7% = 87,40% Op. Interestadual c/12% = 77,32% | 20% |
40.0 | 10.040.00 | 7214.20.00 | Barras próprias para construções, exceto vergalhões | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/4% = 68,00% Op. Interestadual c/7% = 62,75% Op. Interestadual c/12% = 54,00% | 20% |
41.0 | 10.041.00 | 7308.90.10 | Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/4% = 68,00% Op. Interestadual c/7% = 62,75% Op. Interestadual c/12% = 54,00% | 20% |
41.1 | 10.041.01 | 7308.90.10 | Outros vergalhões | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/4% = 59,60% Op. Interestadual c/7% =54,61 % Op. Interestadual c/12% = 46,30% | 20% |
42.0 | 10.042.00 | 7214.20.00 | Vergalhões | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/4% = 59,60% Op. Interestadual c/7% =54,61 % Op. Interestadual c/12% = 46,30% | 20% |
43.0 | 10.043.00 | 7213 | Outros vergalhões | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/4% = 59,60% Op. Interestadual c/7% =54,61 % Op. Interestadual c/12% = 46,30% | 20% |
44.0 | 10.044.00 | 7217.10.90 7312 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
45.0 | 10.045.00 | 7217.20.10 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/4% = 68,00% Op. Interestadual c/7% = 62,75% Op. Interestadual c/12% = 54,00% | 20% |
45.1 | 10.045.01 | 7217.20.90 | Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/4% = 68,00% Op. Interestadual c/7% = 62,75% Op. Interestadual c/12% = 54,00% | 20% |
46.0 | 10.046.00 | 7307 | Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/4% = 59,60% Op. Interestadual c/7% =54,61 % Op. Interestadual c/12% = 46,30% | 20% |
47.0 | 10.047.00 | 7308.30.00 | Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/4% =60,80% Op. Interestadual c/7% = 55,78% Op. Interestadual c/12% = 47,40% | 20% |
48.0 | 10.048.00 | 7308.40.00 7308.90 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundi- do, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/4% =66,80% Op. Interestadual c/7% = 61,59% Op. Interestadual c/12% = 52,90% | 20% |
49.0 | 10.049.00 | 7308.40.00 | Treliças de aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
50.0 | 10.050.00 | 7308.90.90 | Telhas metálicas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
51.0 | 10.051.00 | 7310 | Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para a construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 59% Op. Interestadual c/4% = 90,80% Op. Interestadual c/7% = 84,84% Op. Interestadual c/12% = 74,90% | 20% |
52.0 | 10.052.00 | 7313.00.00 | Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
53.0 | 10.053.00 | 7314 | Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 33,00% Op. Interestadual c/4% = 59,60% Op. Interestadual c/7% =54,61 % Op. Interestadual c/12% = 46,30% | 20% |
54.0 | 10.054.00 | 7315.11.00 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/4% = 103,32% Op. Interestadual c/7% = 96,96% Op. Interestadual c/12% = 86,37% | 20% |
55.0 | 10.055.00 | 7315.12.90 | Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 69,43% Op. Interestadual c/4% = 103,32% Op. Interestadual c/7% = 96,96% Op. Interestadual c/12% = 86,37% | 20% |
56.0 | 10.056.00 | 7315.82.00 | Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
57.0 | 10.057.00 | 7317.00 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/4% = 69,20% Op. Interestadual c/7% = 63,91% Op. Interestadual c/12% = 55,10% | 20% |
58.0 | 10.058.00 | 7318 | Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 Decreto n° 38.928/2018 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/4% =75,20% Op. Interestadual c/7% = 69,73% Op. Interestadual c/12% = 60,60% | 20% |
59.0 | 10.059.00 | 7323 | Palha de ferro ou aço, exceto as de uso doméstico classificadas na posição NCM 7323.10.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 69,13% Op. Interestadual c/4% = 102,96% Op. Interestadual c/7% = 96,61% Op. Interestadual c/12% = 86,04% | 20% |
59.1 | 10.059.01 | 7323 | Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 69,13% Op. Interestadual c/4% = 102,96% Op. Interestadual c/7% = 96,61% Op. Interestadual c/12% = 86,04% | 20% |
60.0 | 10.060.00 | 7324 | Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 57% Op. Interestadual c/4% = 88,40% Op. Interestadual c/7% = 82,51% Op. Interestadual c/12% = 72,70% | 20% + 2% (FUNCEP) para banheiras de hidromassagem |
61.0 | 10.061.00 | 7325 | Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 57% Op. Interestadual c/4% = 88,40% Op. Interestadual c/7% = 82,51% Op. Interestadual c/12% = 72,70% | 20% |
62.0 | 10.062.00 | 7326 | Abraçadeiras | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 52% Op. Interestadual c/4% = 82,40% Op. Interestadual c/7% = 76,70% Op. Interestadual c/12% = 67,20% | 20% |
63.0 | 10.063.00 | 7407 | Barras de cobre | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/4% = 65,60% Op. Interestadual c/7% = 60,43% Op. Interestadual c/12% = 51,80% | 20% |
64.0 | 10.064.00 | 7411.10.10 | Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/4% = 58,40% Op. Interestadual c/7% = 53,45% Op. Interestadual c/12% = 45,20% | 20% |
65.0 | 10.065.00 | 7412 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, coto- velos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 31% Op. Interestadual c/4% = 57,20% Op. Interestadual c/7% = 52,29% Op. Interestadual c/12% = 44,10% | 20% |
66.0 | 10.066.00 | 7415 | Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/4% = 64,40% Op. Interestadual c/7% = 59,26% Op. Interestadual c/12% = 50,70% | 20% |
67.0 | 10.067.00 | 7418.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 44% Op. Interestadual c/4% = 72,80% Op. Interestadual c/7% = 67,40% Op. Interestadual c/12% = 58,40% | 20% |
68.0 | 10.068.00 | 7607.19.90 | Manta de subcobertura aluminizada | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/4% =60,80% Op. Interestadual c/7% = 55,78% Op. Interestadual c/12% = 47,80% | 20% |
69.0 | 10.069.00 | 7608 | Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/4% = 68,00% Op. Interestadual c/7% = 62,75% Op. Interestadual c/12% = 54,00% | 20% |
70.0 | 10.070.00 | 7609.00.00 | Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 40% Op. Interestadual c/4% = 68,00% Op. Interestadual c/7% = 62,75% Op. Interestadual c/12% = 54,00% | 20% |
71.0 | 10.071.00 | 7610 | Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/4% = 58,40% Op. Interestadual c/7% = 53,45% Op. Interestadual c/12% = 45,20% | 20% |
72.0 | 10.072.00 | 7615.20.00 | Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/4% = 75,20% Op. Interestadual c/7% = 69,73% Op. Interestadual c/12% = 60,60% | 20% |
73.0 | 10.073.00 | 7616 | Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/4% = 64,40% Op. Interestadual c/7% = 59,26% Op. Interestadual c/12% = 50,70% | 20% |
74.0 | 10.074.00 | 8302.41.00 | Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/4% =63,20% Op. Interestadual c/7% = 58,10% Op. Interestadual c/12% = 49,60% | 20% |
75.0 | 10.075.00 | 8301 | Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/4% = 69,20% Op. Interestadual c/7% = 63,91% Op. Interestadual c/12% = 55,10% | 20% |
76.0 | 10.076.00 | 8302.10.00 | Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/4% =75,20% Op. Interestadual c/7% = 69,73% Op. Interestadual c/12% = 60,60% | 20% |
77.0 | 10.077.00 | 8307 | Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/4% = 64,40% Op. Interestadual c/7% = 59,26% Op. Interestadual c/12% = 50,70% | 20% |
78.0 | 10.078.00 | 8311 | Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/4% = 69,20% Op. Interestadual c/7% = 63,91% Op. Interestadual c/12% = 55,10% | 20% |
79.0 | 10.079.00 | 8481 | Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/4% =60,80% Op. Interestadual c/7% = 55,78% Op. Interestadual c/12% = 47,80% | 20% |
80.0 | 10.080.00 | 7009 | Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 85/2011 Decreto n° 33.808/2013 | Operação Interna (Original) = 36,56% Op. Interestadual c/4% = 63,87% Op. Interestadual c/7% =58,75% Op. Interestadual c/12% = 50,22% | 20% |
– | ||||||
MATERIAIS ELÉTRICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 12.001.00 | 8504 | Transformadores, bobinas de reatância e de auto indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto n° 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 48% Op. Interestadual c/4% = 77,60% Op. Interestadual c/7% = 72,05% Op. Interestadual c/12% = 62,80% | 20% |
2.0 | 12.002.00 | 8516 | Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricos, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes, exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 37% Op. Interestadual c/4% = 64,40% Op. Interestadual c/7% = 59,26% Op. Interestadual c/12% = 50,70% | 20% + 2% (FUNCEP) (para aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem) |
3.0 | 12.003.00 | 8535 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto n° 33.809/202013 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
4.0 | 12.004.00 | 8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas, exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto n° 33.809/202013 | Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/4% = 65,60% Op. Interestadual c/7% = 60,43% Op. Interestadual c/12% = 51,80% | 20% |
5.0 | 12.005.00 | 8538 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto n° 33.809/202013 | Operação Interna (Original) = 41% Op. Interestadual c/4% = 69,20% Op. Interestadual c/7% = 63,91% Op. Interestadual c/12% = 55,10% | 20% |
6.0 | 12.006.00 | 7413.00.00 | Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isola- dos para usos elétricos, exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto n° 33.809/202013 | Operação Interna (Original) = 39% Op. Interestadual c/4% = 66,80% Op. Interestadual c/7% = 61,59% Op. Interestadual c/12% = 52,90% | 20% |
7.0 | 12.007.00 | 8544 7605 7614 |
Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos; exceto os de uso automotivo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Protocolo ICMS 220/2012 Decreto n° 33.809/202013 | Operação Interna (Original) = 36% Op. Interestadual c/4% = 63,20% Op. Interestadual c/7% = 58,10% Op. Interestadual c/12% = 49,60% | 20% |
8.0 | 12.008.00 | 8546 | Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto n° 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/4% = 75,20% Op. Interestadual c/7% = 69,73% Op. Interestadual c/12% = 60,60% | 20% |
9.0 | 12.009.00 | 8547 | Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 84/2011 Decreto n° 33.809/2013 | Operação Interna (Original) = 38% Op. Interestadual c/4% =65,60% Op. Interestadual c/7%= 60,43% Op. Interestadual c/12%= 51,80% | 20% |
MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 13.001.00 | 3003 3004 |
Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 65,89% Op. Interestadual c/7% = 60,70% Op. Interestadual c/12% = 52,06% | 20% |
1.1 | 13.001.01 | 3003 3004 |
Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 59,66% Op. Interestadual c/7% = 54,67% Op. Interestadual c/12% = 46,36% | 20% |
1.2 | 13.001.02 | 3003 3004 |
Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 69,61% Op. Interestadual c/7% = 64,31% Op. Interestadual c/12% = 55,47% | 20% |
2.0 | 13.002.00 | 3003 3004 |
Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 65,89% Op. Interestadual c/7% = 60,70% Op. Interestadual c/12% = 52,06% | 20% |
2.1 | 13.002.01 | 3003 3004 |
Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 59,66% Op. Interestadual c/7% = 54,67% Op. Interestadual c/12% = 46,36% | 20% |
2.2 | 13.002.02 | 3003 3004 |
Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 69,61% Op. Interestadual c/7% = 64,31% Op. Interestadual c/12% = 55,47% | 20% |
3.0 | 13.003.00 | 3003 3004 |
Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 65,89% Op. Interestadual c/7% = 60,70% Op. Interestadual c/12% = 52,06% | 20% |
3.1 | 13.003.01 | 3003 3004 |
Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 59,66% Op. Interestadual c/7% = 54,67% Op. Interestadual c/12% = 46,36% | 20% |
3.2 | 13.003.02 | 3003 3004 |
Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 69,61% Op. Interestadual c/7% = 64,31% Op. Interestadual c/12% = 55,47% | 20% |
4.0 | 13.004.00 | 3003 3004 |
Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 65,89% Op. Interestadual c/7% = 60,70% Op. Interestadual c/12% = 52,06% | 20% |
4.1 | 13.004.01 | 3003 3004 |
Outros tipos de medicamentos – negativa, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 59,66% Op. Interestadual c/7% = 54,67% Op. Interestadual c/12% = 46,36% | 20% |
4.2 | 13.004.02 | 3003 3004 |
Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 69,61% Op. Interestadual c/7% = 64,31% Op. Interestadual c/12% = 55,47% | 20% |
5.0 | 13.005.00 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 65,89% Op. Interestadual c/7% = 60,70% Op. Interestadual c/12% = 52,06% | 20% |
5.1 | 13.005.01 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 59,66% Op. Interestadual c/7% = 54,67% Op. Interestadual c/12% = 46,36% | 20% |
5.2 | 13.005.02 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 65,89% Op. Interestadual c/7% = 60,70% Op. Interestadual c/12% = 52,06% | 20% |
5.3 | 13.005.03 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 59,66% Op. Interestadual c/7% = 54,67% Op. Interestadual c/12% = 46,36% | 20% |
5.4 | 13.005.04 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 65,89% Op. Interestadual c/7% = 60,70% Op. Interestadual c/12% = 52,06% | 20% |
5.5 | 13.005.05 | 3006.60.00 | Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa. | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 59,66% Op. Interestadual c/7% = 54,67% Op. Interestadual c/12% = 46,36% | 20% |
6.0 | 13.006.00 | 2936 | Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções – neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 69,61% Op. Interestadual c/7% = 64,31% Op. Interestadual c/12% = 55,47% | 20% |
7.0 | 13.007.00 | 3006.30 | Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – positiva | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 65,89% Op. Interestadual c/7% = 60,70% Op. Interestadual c/12% = 52,06% | 20% |
7.1 | 13.007.01 | 3006.30 | Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – negativa | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 59,66% Op. Interestadual c/7% = 54,67% Op. Interestadual c/12% = 46,36% | 20% |
8.0 | 13.008.00 | 3002 | Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – positiva | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 65,89% Op. Interestadual c/7% = 60,70% Op. Interestadual c/12% = 52,06% | 20% |
8.1 | 13.008.01 | 3002 | Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via bio- tecnológica, exceto para uso veterinário – negativa | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 59,66% Op. Interestadual c/7% = 54,67% Op. Interestadual c/12% = 46,36% | 20% |
9.0 | 13.009.00 | 3002 | Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – positiva | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 65,89% Op. Interestadual c/7% = 60,70% Op. Interestadual c/12% = 52,06% | 20% |
9.1 | 13.009.01 | 3002 | Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – negativa | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 59,66% Op. Interestadual c/7% = 54,67% Op. Interestadual c/12% = 46,36% | 20% |
10.0 | 13.010.00 | 3005.10.10 | Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Positiva | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Positiva Operação Interna (Original) = 38,24% Op. Interestadual c/4% = 65,89% Op. Interestadual c/7% = 60,70% Op. Interestadual c/12% = 52,06% | 20% |
10.1 | 13.010.01 | 3005.10.10 | Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Negativa | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Negativa Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4% = 59,66% Op. Interestadual c/7% = 54,67% Op. Interestadual c/12% = 46,36% | 20% |
11.0 | 13.011.00 | 3005 | Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 69,61% Op. Interestadual c/7% = 64,31% Op. Interestadual c/12% = 55,47% | 20% |
12.0 | 13.012.00 | 4015.12.00 4015.19.00 |
Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 Decreto n° 38.928/2018 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 69,61% Op. Interestadual c/7% = 64,31% Op. Interestadual c/12% = 55,47% | 20% |
13.0 | 13.013.00 | 4014.10.00 | Preservativo – neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 69,61% Op. Interestadual c/7% = 64,31% Op. Interestadual c/12% = 55,47% | 20% |
14.0 | 13.014.00 | 9018.31 | Seringas, mesmo com agulhas – neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 69,61% Op. Interestadual c/7% = 64,31% Op. Interestadual c/12% = 55,47% | 20% |
15.0 | 13.015.00 | 9018.32.1 | Agulhas para seringas – neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 69,61% Op. Interestadual c/7% = 64,31% Op. Interestadual c/12% = 55,47% | 20% |
16.0 | 13.016.00 | 3926.90.90 9018.90.99 |
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU) – neutra | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 234/2017 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 38.023/2017 Decreto n° 31.072/2010 | Lista Neutra Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 69,61% Op. Interestadual c/7% = 64,31% Op. Interestadual c/12% = 55,47% | 20% |
– | ||||||
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 16.001.00 | 4011.10.00 | Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida) | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 | Operação Interna (Original) = 42% Op. Interestadual c/4% = 70,40% Op. Interestadual c/7% = 65,08% Op. Interestadual c/12% = 56,20% | 20% |
2.0 | 16.002.00 | 4011 | Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 | Operação Interna (Original) = 32% Op. Interestadual c/4% = 58,40% Op. Interestadual c/7% = 53,45% Op. Interestadual c/12% = 45,20% | 20% |
3.0 | 16.003.00 | 4011.40.00 | Pneus novos para motocicletas | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 | Operação Interna (Original) = 60% Op. Interestadual c/4% = 92,00% Op. Interestadual c/7% = 86,00% Op. Interestadual c/12% = 76,00% | 20% |
4.0 | 16.004.00 | 4011 | Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 | Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/4% = 74,00% Op. Interestadual c/7% = 68,56% Op. Interestadual c/12% = 59,50% | 20% |
7.0 | 16.007.00 | 4012.90 | Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 | Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/4% = 74,00% Op. Interestadual c/7% = 68,56% Op. Interestadual c/12% = 59,50% | 20% |
8.0 | 16.008.00 | 4013 | Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 102/2017 Convênio ICMS 06/2009 Decreto n° 37.949/202017 | Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/4% = 74,00% Op. Interestadual c/7% = 68,56% Op. Interestadual c/12% = 59,50% | 20% |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | ||||||
12.0 | 17.012.00 | 0402.1 0402.2 0402.9 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 08/1988 Decreto n° 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto n° 40.049/2020 | 20% | 20% |
14.0 | 17.014.00 | 1901.10.10 | Leite modificado para alimentação de crianças | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 08/1988 Decreto n° 38.928/2018 Protocolo ICMS 80/2019 Decreto n° 40.049/2020 | 20% | 20% |
31.1 | 17.031.01 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo | Protocolo ICMS 53/2017 Convênio ICMS 142/2018 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
44.0 | 17.044.00 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.1 | 17.044.01 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.2 | 17.044.02 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.3 | 17.044.03 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.4 | 17.044.04 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.5 | 17.044.05 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.6 | 17.044.06 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.7 | 17.044.07 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.8 | 17.044.08 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.9 | 17.044.09 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.10 | 17.044.10 | 1101.00.10 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.11 | 17.044.11 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.12 | 17.044.12 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.13 | 17.044.13 | 1101.00.10 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.14 | 17.044.14 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.15 | 17.044.15 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.16 | 17.044.16 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.17 | 17.044.17 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.18 | 17.044.18 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.19 | 17.044.19 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.20 | 17.044.20 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.21 | 17.044.21 | 1101.00.10 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.22 | 17.044.22 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.23 | 17.044.23 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.24 | 17.044.24 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.25 | 17.044.25 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.26 | 17.044.26 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
44.27 | 17.044.27 | 1101.00.10 | Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
46.10 | 17.046.10 | 1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
46.11 | 17.046.11 | 1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
46.12 | 17.046.12 | 1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
46.13 | 17.046.13 | 1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
46.14 | 17.046.14 | 1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 46/2000 Decreto n° 31.382/202010 | ATO COTEPE | 20% |
47.0 | 17.047.00 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 ATO COTEPE | Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
47.1 | 17.047.01 | 1902.30.00 | Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo. | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
48.0 | 17.048.00 | 1902 | Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
48.2 | 17.048.02 | 1902.20.00 | Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo) | Protocolo ICMS 53/2017 Convênio ICMS 142/2018 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 Protocolo ICMS 13/2023 | Proveniente de UF signatária=20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna(Original)= 10% | 20% |
49.0 | 17.049.00 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 ATO COTEPE | Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
49.1 | 17.049.01 | 1902.1 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 ATO COTEPE | Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35%Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
49.2 | 17.049.02 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
49.3 | 17.049.03 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo. | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
49.4 | 17.049.04 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo. | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
roveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
49.5 | 17.049.05 | 1902.19.00 | Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
49.6 | 17.049.06 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
49.7 | 17.049.07 | 1902.11.00 | Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
50.0 | 17.050.00 | 1905.20 | Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 18% |
51.0 | 17.051.00 | 1905.20.90 | Bolo de forma, inclusive de especiarias | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
52.0 | 17.052.00 | 1905.20.10 | Panetones | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
53.0 | 17.053.00 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
53.1 | 17.053.01 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
53.2 | 17.053.02 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consu- mo popular | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
56.0 | 17.056.00 | 1905.90.20 | Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
56.2 | 17.056.02 | 1905.90.20 | Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST17.056.00 e 17.056.01 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 A TO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
57.0 | 17.057.00 | 1905.32.00 | “Waffles” e “wafers” – sem cobertura | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
58.0 | 17.058.00 | 1905.32.00 | “Waffles” e “wafers”- com cobertura | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
59.0 | 17.059.00 | 1905.40.00 | Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30%Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
60.0 | 17.060.00 | 1905.90.10 | Outros pães de forma | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 18% |
62.0 | 17.062.00 | 1905.90.90 | Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%Proveniente do Exterior ou UF não signatária=35%Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% | 18% |
62.1 | 17.062.01 | 1905.90.90 | Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30%Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
62.2 | 17.062.02 | 1905.90.20 1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10%Outros Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%Op. Interna (Original) = 10% | 20% |
62.3 | 17.062.03 | 1905.90.90 | Pão francês até 200g | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%Op. Interna (Original) = 10% | 18% |
63.0 | 17.063.00 | 1905.10.00 | Pão denominado knackebrot | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20%Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% | 18% |
64.0 | 17.064.00 | 1905.90 | Demais pães industrializados | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 53/2017 Decreto n° 38.124/2018 Protocolo ICMS 28/2021 Decreto n° 41.248/2021 ATO COTEPE |
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%Op. Interna (Original) = 10% | 18% |
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
23.0 | 20.023.00 | 3306.10.00 | Dentifrícios | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 33,05% Op. Interestadual c/4%= 59,66% Op. Interestadual c/7%= 54,67% Op. Interestadual c/12%= 46,36% | 20% |
24.0 | 20.024.00 | 3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 59,28% Op. Interestadual c/4% = 91,14% Op. Interestadual c/7% = 85,16% Op. Interestadual c/12% = 75,21% | 20% |
25.0 | 20.025.00 | 3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 46,40% Op. Interestadual c/4% = 75,68% Op. Interestadual c/7% = 70,19% Op. Interestadual c/12% = 61,04% | 20% |
39.0 | 20.039.00 | 4014.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 66,11% Op. Interestadual c/4% = 99,33% Op. Interestadual c/7% = 93,10% Op. Interestadual c/12% = 82,72% | 20% |
40.0 | 20.040.00 | 3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 71,29% Op. Interestadual c/4% = 105,55% Op. Interestadual c/7% = 99,12% Op. Interestadual c/12% = 88,24% | 20% |
48.0 | 20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 79,00% Op. Interestadual c/7% = 73,41% Op. Interestadual c/12% = 64,09% | 20% |
48.1 | 20.048.01 | 9619.00.00 | Fraldas de fibras têxteis | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 79,00% Op. Interestadual c/7% = 73,41% Op. Interestadual c/12% = 64,09% | 20% |
49.0 | 20.049.00 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 79,00% Op. Interestadual c/7% = 73,41% Op. Interestadual c/12% = 64,09% | 20% |
50.0 | 20.050.00 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 79,00% Op. Interestadual c/7% = 73,41% Op. Interestadual c/12% = 64,09% | 20% |
51.0 | 20.051.00 | 5601.21.90 | Hastes flexíveis (uso não medicinal) | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 41,34% Op. Interestadual c/4% = 69,61% Op. Interestadual c/7%=64,31% Op. Interestadual c/12%=55,47% | 20% |
58.0 | 20.058.00 | 9603.21.00 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 56,61% Op. Interestadual c/4% = 87,93% Op. Interestadual c/7% = 82,06% Op. Interestadual c/12% = 72,27% | 20% |
63.0 | 20.063.00 | 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.907013 |
Mamadeiras | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 67,96% Op. Interestadual c/4% = 101,55% Op. Interestadual c/7% = 95,25% Op. Interestadual c/12% = 84,76% | 20% |
64.0 | 20.064.00 | 8212.10.20 8212.20.10 |
Aparelhos e lâminas de barbear | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto n° 31.072/2010 Protocolo ICMS 58/2018 Decreto n° 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
53.0 | 21.053.00 | 8517.13.00 8517.14.3 |
Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto n° 38.011/2017 Decreto n° 38.928/2018 | Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/4% = 30,80% Op. Interestadual c/7% = 26,71% Op. Interestadual c/12% = 19,90% | 20% |
53.1 | 21.053.01 | 8517.13.00 8517.14.31 |
Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto n° 38.011/2017 Decreto n° 38.928/2018 | Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/4% = 30,80% Op. Interestadual c/7% = 26,71% Op. Interestadual c/12% = 19,90% | 20% |
63.0 | 21.063.00 | 8523.52 | Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto n° 38.011/2017 Decreto n° 38.928/2018 | Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/4% = 30,80% Op. Interestadual c/7% = 26,71% Op. Interestadual c/12% = 19,90% | 20% |
64.0 | 21.064.00 | 8523.52 | Cartões inteligentes (“sim cards”) | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 213/2017 Decreto n° 38.011/2017 Decreto n° 38.928/2018 | Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/4% = 30,80% Op. Interestadual c/7% = 26,71% Op. Interestadual c/12% = 19,90% | 20% |
– | ||||||
RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 22.001.00 | 2309 | Ração tipo “pet” para animais domésticos | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 26/2004 Lei n° 7.611/2004 Decreto n° 25.239/202004 | Operação Interna (Original) = 46% Op. Interestadual c/4% = 75,20% Op. Interestadual c/7% = 69,73% Op. Interestadual c/12% = 60,60% | 20%+2% (FUNCEP) |
– | ||||||
SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 23.001.00 | 2105.00 | Sorvetes de qualquer espécie | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 20/2005 Decreto n° 26.486/2005 | Operação Interna (Original) = 70% Op. Interestadual c/4%=104,00% Op. Interestadual c/7% = 97,63% Op. Interestadual c/12% = 87,00% | 20% |
2.0 | 23.002.00 | 1806 1901 2106 0404 |
Preparados para fabricação de sorvete em máquina | Convênio ICMS 142/2018 Protocolo ICMS 20/2005 Decreto n° 26.486/2005 | Operação Interna (Original) = 328% Op. Interestadual c/4% = 413,60% Op. Interestadual c/7% = 397,55% Op. Interestadual c/12% = 370,80% | 20% |
– | ||||||
TINTAS E VERNIZES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 24.001.00 | 3208 3209 3210.00 |
Tintas, vernizes | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto n° 37.950/2017 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/4% = 62,00% Op. Interestadual c/7% = 56,94% Op. Interestadual c/12% = 48,50% | 20% |
2.0 | 24.002.00 | 2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto n° 37.950/2017 Decreto n° 38.928/2018 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/4% = 62,00% Op. Interestadual c/7% = 56,94% Op. Interestadual c/12% = 48,50% | 20% |
2.1 | 24.002.01 | 2821 3204.17.00 3206 |
Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.10 | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto n° 37.950/2017 Decreto n° 38.928/2018 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/4% = 62,00% Op. Interestadual c/7% = 56,94% Op. Interestadual c/12% = 48,50% | 20% |
3.0 | 24.003.00 | 3204 3205.00.00 3206 3212 |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 118/2017 Decreto n° 37.950/202017 | Operação Interna (Original) = 50,00% Op. Interestadual c/4% = 80,00% Op. Interestadual c/7% = 74,38% Op. Interestadual c/12% = 65,00% | 20% |
– | ||||||
VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 25.001.00 | 8702.10.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
2.0 | 25.002.00 | 8702.40.90 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
3.0 | 25.003.00 | 8703.21.00 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
4.0 | 25.004.00 | 8703.22.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
5.0 | 25.005.00 | 8703.22.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
6.0 | 25.006.00 | 8703.23.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por cente- lha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
7.0 | 25.007.00 | 8703.23.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
8.0 | 25.008.00 | 8703.24.10 | Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
9.0 | 25.009.00 | 8703.24.90 | Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida. | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
10.0 | 25.010.00 | 8703.32.10 | Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
11.0 | 25.011.00 | 8703.32.90 | Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário. | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
12.0 | 25.012.00 | 8703.33.10 | Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada su- perior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
13.0 | 25.013.00 | 8703.33.90 | Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário. | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
14.0 | 25.014.00 | 8704.21.10 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
15.0 | 25.015.00 | 8704.21.20 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
16.0 | 25.016.00 | 8704.21.30 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
17.0 | 25.017.00 | 8704.21.90 | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
18.0 | 25.018.00 | 8704.31.10 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
19.0 | 25.019.00 | 8704.31.20 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
20.0 | 25.020.00 | 8704.31.30 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
21.0 | 25.021.00 | 8704.31.90 | Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
22.0 | 25.022.00 | 8702.20.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
23.0 | 25.023.00 | 8702.30.00 | Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
24.0 | 25.024.00 | 8702.90.00 | Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
25.0 | 25.025.00 | 8703.40.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
26.0 | 25.026.00 | 8703.50.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
27.0 | 25.027.00 | 8703.60.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário. | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
28.0 | 25.028.00 | 8703.70.00 | Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
29.0 | 25.029.00 | 8703.80.00 | Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão | Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Decreto n° 37.004/2016 Decreto n° 38.009/2017 | Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% | 20% |
VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 26.001.00 | 8711 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais. | Convênio ICMS 4/2022 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 200/2017 Convênio ICMS 51/2000 Decreto n° 38.928/2018 Decreto n° 38.010/2017 Art. 33, VIII, do RICMS | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/4% = 60,80% Op. Interestadual c/7% = 55,78% Op. Interestadual c/12% = 47,40% | 20% |
1.1 | 26.001.01 | 8711 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana. | Convênio ICMS 4/2022 Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 200/2017 Convênio ICMS 51/2000 Decreto n° 38.928/2018 Decreto n° 38.010/2017 Art. 33, VIII, do RICMS | Operação Interna (Original) = 34% Op. Interestadual c/4% = 60,80% Op. Interestadual c/7% = 55,78% Op. Interestadual c/12% = 47,40% | 20% |
Glossário:
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul; SH – Sistema Harmonizado; MVA – Margem de Valor Agregado; CEST – Código Especifi cador da Substituição Tributária. |
Observações:
I – As informações constantes neste Anexo não substituem as publicações nos Diários Ofi ciais; II – Rol exemplificativo. A inclusão de produtos no regime de Substituição Tributária decorre de adesão da Paraíba aos Convênios e Protocolos celebrados no âmbito do CONFAZ; III – Alguns produtos destacados possuem preços sugeridos como base de cálculo do ICMS – Substituição tributária, devendo ser adotada a MVA nos casos de inexistência destes preços; IV – Quando o substituto tributário for optante pelo regime de tributação do Simples Nacional, utiliza-se a MVA Original; V – As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto n° 34.121, de 17 de julho de 2013; VI – Para as operações com aparelhos de saunas elétricos e banheiras de hidromassagem, deve-se adicionar 2% à alíquota do ICMS referentes ao FUNCEP (Lei n° 7.611/04), a partir de 31.03.19. |