DECRETO N° 44.785, DE 31 DE JULHO DE 2023
(DODF de 01.08.2023)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 74. ……………………..
………………………………….
- 26. Para fins do disposto no inciso IV do caput considera-se estabelecimento industrial aquele que possua como atividade principal no CF/DF um dos códigos relacionados na Seção C – Indústria de Transformação constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de julho de 2023
134° da República e 64° de Brasília
IBANEIS ROCHA