Introduz modificações no Decreto n° 44.049, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.049, de 18 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando renumerado o parágrafo único do art. 4° para § 1°:
“Art. 4° …………………………………………………………………………………………….
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§ 2° Fica concedido crédito presumido no valor resultante da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor do imposto previsto no caput, observando-se, relativamente ao mencionado crédito: (AC)
I – deve ser deduzido do recolhimento de que trata o art. 2°; e
II – fica vedado o respectivo lançamento na escrita fiscal.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de agosto do ano de 2017, 201° da Revolução Republicana Constitucionalista e 195° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado